Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho que servirá para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. As empresas estão obrigadas a manter o laudo técnico, elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança e medicina do trabalho.
A comprovação da efetiva exposição do segurado será feita mediante formulário (Perfil Profissiográfico Previdenciário), na forma estabelecida pelo INSS, que deverá ser preenchido pela empresa ou seu preposto.