NR 18 - Esta Norma Regulamentadora, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. A implementação do programa nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.